AULA 3 PERSONALIDADE
AO DIREITO
ROBERTA M N FERREIRA
PSICÓLOGA DO TJERJ
MESTRE EM PSICOLOGIA SOCIAL (UERJ)
PÓS-GRADUADA EM PSICOLOGIA JURÍDICA (UERJ)
PÓS-GRADUADA EM PSIQUIATRIA SOCIAL (ENSP/FIOCRUZ)
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM (FGV)
CAPACITAÇÃO EM MEDIAÇÃO BÁSICA E FAMILIAR (UERJ)
SUPERVISORA EM MEDIAÇÃO FAMILIAR (TJERJ)
TERAPEUTA DE CASAL E FAMÍLIA (DELPHOS/ATF-RJ) robertamn@live.estacio.br PERSONALIDADE
O QUE É PERSONALIDADE ?
PRINCÍPIOS COMUNS
CONCEITO DE PERSONALIDADE
PSICOLOGIA
DIREITO
•A
• Conjunto
total de características próprias do indivíduo que integradas, estabelecem a forma pela qual ele reage ao meio.
personalidade é um atributo da pessoa humana, o qual está a ela indissoluvelmente ligada.
• atributo imposto pelo ordenamento jurídico
• compreende "o complexo valorativo intrínseco
(intelectual
e moral) e extrínseco (físico) do ente, alcançando a pessoa em si, ou integrada à sociedade
ROMA
• PERSONALIDADE
• restrita apenas àqueles que reunissem status , era considerada um privilégio.
• Exemplificando: o escravo, por não ser livre, não era considerado homem, era tido como um simples ser e, não sendo sujeito de direito, era equiparado à coisa ("res") e, da mesma maneira, eram tratados os homens que apresentassem alguma deformidade física, como também as mulheres.
Somente no final do século XIX é que os juristas alemães sistematizaram os direitos da personalidade. Negrão , 2005.
DETERMINANTES DA PERSONALIDADE
PERSONALIDADE
TEORIAS INICIAIS
TEORIA DA PERSONALIDADE
• organização cuidadosa do conjunto de conhecimentos
sobre o comportamento, suficientemente compreensiva para abranger e predizer uma conduta humana ou parte dela. • Conduta humana é complexa; estudiosos entendem a personalidade sob diferentes aspectos, tipo de comportamento enfocado e quanto a forma de estudá-lo.
• Não existe uma teoria da personalidade, ou seja, uma teoria que abranja todos os aspectos do comportamento humano , mas existem muitas teorias cuja principal área
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