Caderno do Cabral Teoria Geral do Estado Aula 16 04 2015
PERSONALIDADE DO ESTADO
Pessoa Jurídica - Contratualismo
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____ Nacional
Direito Público |
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Toda pessoa tem sua personalidade. Ela é a forma como se apresenta a pessoa. A personalidade, dentre outras funções, nos permite saber como podemos lidar com a pessoa.
Temos, além da psicologia, a personalidade reconhecida inclusive no
Direito Civil (nome, sobrenome, etc.), isto lhe confere a possibilidade de pleitear em juízo, no Direito (isto está vinculado à sua "capacidade civil"). Em resumo: a
Personalidade é a forma com que você se apresenta para os outros, para o mundo.
Os direitos da personalidade são direitos humanos, são direitos intrínsecos à própria condição de ser humano, integrante de uma sociedade, o modo como se identifica. Dentre os Direitos da Personalidade, podemos citar o mais comum: NOME e SOBRENOME.
Em termos jurídicos temos duas espécies de pessoas dotadas de personalidade jurídica, a saber:
a) A pessoa física, o indivíduo, o cidadão, o ser humano em si. Os animais são coisas, patrimônio, e não pessoas, muito embora o Estado também garanta a sua tutela à fauna e à flora (art. 225 da Constituição Federal: Meio
Ambiente, responsabilidade de todos, por isto existe crime de abandono de animais, por isto também não se pode destruir uma árvore, ambos são tutelados pelo Estado, são responsabilidade de todos).
b) A pessoa jurídica, trata-se de uma ficção criada pelo Direito para atribuir personalidade para entidades distintas da pessoa física.
Personalidade é um conceito muito amplo e complexo nas Ciências
Humanas. O psicólogo, por exemplo, pode analisar o caráter, por exemplo.
Devemos focar, no curso de Direito, o conceito de PERSONALIDADE JURÍDICA: a personalidade é a forma como as pessoas se apresentam aos outros, como você se identifica para o mundo.
Site MeuDireito.Org – Turma 730 de Direito da Universidade Guarulhos
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Teoria Geral