Aula 3 Legisla O E Regula O
Professora Espec.: Neuma Sueli Conceição Silva
Regulação sobre Sistemas de Saúde
A Regulação sobre Sistemas de Saúde tem como objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional e, como sujeitos, o gestor federal e os gestores estaduais e municipais.
Comporta ações de regulação do gestor da saúde da esfera federal sobre estados e municípios; do gestor da esfera estadual sobre municípios e prestadores; e dos municípios sobre os prestadores, assim como a autorregulação de cada uma dessas esferas. Também comporta a regulação do Estado sobre o setor privado de produção de bens e serviços de saúde não conveniados e nem contratados pelo SUS.
As principais ações de Regulação sobre
Sistemas de Saúde são:
• Regulamentação Geral, isto é, a elaboração de decretos, normas e portarias que dizem respeito às funções da gestão (planejamento, financiamento e formas de transferência de recursos, descentralização/regionalização, programação, gestão do trabalho e educação, informação e informática, ciência e tecnologia) e as demais, exercidas diretamente regulamentação de uma esfera de gestão sobre outra, segundo as leis do SUS pela gestão (auto-regulamentação e).
• Controle sobre sistemas e avaliação dos sistemas.
• Regulação da Atenção à Saúde, ou seja, as ações de controle assistencial, contratação, regulação do acesso à assistência e de avaliação da atenção à saúde.
• As ações de auditoria que comportam a auditoria sobre sistemas ou de gestão e a Auditoria sobre ações e serviços de saúde ou assistencial, atualmente no SUS, a cargo do Sistema Nacional de
Auditoria (SNA).
• Ações de integração com outras instâncias de controle público, como: Controle Interno, Tribunais de Contas, Ministério Público e outros. • Ações de controle social, ouvidoria, algumas de vigilância sanitária
(Anvisa) e a Regulação da Assistência Suplementar à Saúde (a cargo da ANS).
A Regulação sobre Sistemas de Saúde deve ser entendida como a regulamentação e as ações de