Aula 3 26082015 No Es Especificas
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CURSO CIÊNCIAS CONTÁBEISNOÇÕES CONTÁBEIS EM ENTIDADES ESPEFIFICAS I
AULA 3
Profº: Dr. João Batista Nast de Lima
Nome: Carla Luiza Pedroso Pinheiro
Elaborar um quadro resumo com as diferenças apresentadas pelas normas das Entidades Cooperativas e as normas para as entidades gerais:
Entidades Cooperativas
Entidades Gerais
Escrituração
A escrituração contábil deve ser realizada com observância aos Princípios de Contabilidade. É específica e completa. Deve existir controle de cada conta capital dos cooperados, e registrar em separado as operações com não cooperados. Registros segregados. A escrituração contábil de uma sociedade cooperativa prevê a criação obrigatória de Fundos de Reserva, com a finalidade de cobrir possíveis perdas em um exercício, em se tratando dos atos cooperados.
A escrituração contábil deve ser realizada com observância aos Princípios de Contabilidade. Em idioma e em moeda corrente nacionais, em ordem cronológica de dia, mês e ano com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis. O nível de detalhamento da escrituração contábil deve estar alinhado às necessidades de informação de seus usuários.
Denominação das contas
Deverá utilizar de formas e nomenclaturas especificas. Os atos cooperados terão sobras ou perdas enquanto os não cooperados terão lucros ou prejuízos.
O Plano de Contas, mesmo que simplificado, deverá ser elaborado considerando-se as especificidades e natureza das operações realizadas, bem como deverá contemplar as necessidades de controle de informações no que se refere aos aspectos fiscais e gerenciais.
Demonstrações Contábeis
Conforme item 10.8.4.1 é alterada a denominação de Demonstração do Resultado para Demonstração de Sobras ou Perdas o qual serve para evidenciar separadamente a composição do resultado determinado período diminuindo dos dispêndios do ato cooperativo, receitas, custos e despesas do ato não-cooperativo, demonstrando