AULA 23 PARTE 2 CORRIGIDA
Inciso II exigir solicitar e receber ---> concussão / corrupção passiva
A pena é o problema, essa pena antes era maior que a do código penal, hoje ela ficou uma pena mínima maior, mas a pena máxima ficou menor, ai você tem a discussão da proporcionalidade da corrupção passiva lá no código penal.
Inciso III - que crime é esse? Advocacia administrativa
Então se eu tenho CONCUSSÃO, CORRUPÇÃO, SUPRESSÃO/EXTRAVIO DE DOCUMENTO e ADVOCACIA ADMINISTRATIVA envolvendo a ordem tributária, sempre saio do CP e vou para os crimes contra a ordem tributária (lei especial e posterior).
Lembra que eu perguntei "o que significa 'saiba ou deva saber?'"? E alguns responderam "será que é a forma culposa e dolosa?" Essa expressão sai da ordem tributaria e vai está também no CP, vamos ler em concussão. Esse "saiba ou deva saber" não podemos trazer a modalidade culposa. Nathalia: "e na receptação?" Qual é a diferença da receptação pra ca? Quando esse "saiba ou deva saber" aparece aqui no meio do art. 1º, quando vem pra pena, essa pena é uma só? Ou ele faz diferença de pena? Uma só. Posso dizer que tem a modalidade culposa aqui? Não. Entende porque eu posso brigar com a receptação? A receptação pelo menos abre um parágrafo pra gente e traz uma pena diferente. Aqui ele vai equiparar, e eu não posso equiparar culpa a dolo. Então esse "saiba ou deva saber" existia antigamente e há muito tempo defendia que aqui eu deveria incluir a modalidade culposa. Não tem como a gente incluir. A própria legislação penal é sempre exceção, por isso sempre expressa. Para obedecer o princípio da proporcionalidade, eu não posso equiparar nunca a pena de um crime doloso a de um crime culposo.
Vamos ler o §1º da concussão, que a gente também não leu na aula de concussão:
Esse parágrafo era melhor que ele não estivesse aqui, estivesse na lei que a gente acabou de ler. Ele