Aula 13 2
Processo nº
MARCELO, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, pelo rito sumário, que lhe move CONDOMÍNIO EDIFICIO BANDEIRANTES, vem por seu advogado abaixo subscrito com endereço profissional na Rua ___________, nº ____, bairro, cidade, oferecer a V. Exa. sua
CONTESTAÇÃO
Expondo e requerendo o que segue:
I – DAS PRELIMINARES
1. Conexão (Artigo 301 VII CPC)
2. Carência de ação (Artigo 301 X CPC)
No caso presente, mostra-se a ilegitimidade passiva, pois o condomínio deveria esta representado pelo sindico.
II - DO MÉRITO
Caso se entendam superadas as preliminares e a prejudicial do mérito argüidas, o que se admite somente por hipótese, cumpre-se demonstrar que não procedem as alegações da parte autora, pois é uma relação entre o atual proprietário e possuidor do bem e a obrigação decorrente da existência da coisa. A obrigação é imposta ao titular adquirente da coisa que se obriga a admitir com as despesas destas, obrigação esta chamada propter rem.
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1250408 PR 2011/0093161-3 (STJ)
Data de publicação: 26/09/2011
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃOPROPTER REM. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1.- O adquirente de imóvel em condomínio responde pelas cotascondominiais em atraso, por se tratar de obrigação propter rem,ainda que anteriores à aquisição, ressalvado o seu direito deregresso contra o antigo proprietário. 2.- Agravo Regimental improvido.
III - DO PEDIDO
Isto posto, requer a V. Exa:
1. O acolhimento da preliminar de conexão com remessa ao juízo prevento da __________________;
2. O acolhimento da preliminar de __________ extinguindo-se o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267, ___ do CPC;
3. Vencidas as preliminares e a prejudicial, que no mérito seja