Aula 12 Pr Tica
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 8 ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA- PR
PROCESSO Nº
BOM IMÓVEL CONSULTORIA E GESTÃO, já qualificada nos autos da ação deANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, vem a Vossa Excelência, por seu advogado, com escritório na Rua... nº...CEP..., conforme disposto no Art. 39, I do CPC, apresentar sua,
CONTESTAÇÃO
Pelo que passa a expor o que se segue:
I - PRELIMINAR
CARÊNCIA POR ILEGITIMIDADE ATIVA
Requer o réu a extinção do processo sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa com base nos Artigo 301, X do CPC, combinado com o artigo 267 inciso VI, do CPC. As partes legítimas são as pessoas titulares da relação jurídica material objeto da demanda. Assim, o autor da ação deveria ser o Sr. Antônio, pai do autor. A legitimidade é uma condição da ação, solicitamos a extinção do processo sem resolução do mérito.
II) DA PREJUDICIAL DO MÉRITO.
DECADÊNCIA - Com base no artigo 178 do Código Civil.
Expirou-se 4 anos em 10 de novembro de 2014.
III) DO MÉRITO
Caso se entendam superadas as preliminares e a prejudicial do mérito arguidas, o que se pretende somente por hipótese, cumpra-se demonstrar que não procedem as alegações do autor. O autor pretende a anulação do contrato afirmando que seu pai o senhor antônio foi ludibriado com propaganda enganosa. Acontece que tais alegações não procedem. O contrato foi celebrado em 12 de janeiro de 2010, um contrato de compra e venda de imóvel no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) , cuja posse já foi transmitida.. Havendo portanto, um negócio jurídico válido, não tem defeito algum, e é eficaz conforme Artigo 104 do Código Civil Não houve nenhuma propagando enganosa da parte da ré, jamais houve celebração de um contrato particular de constituição de sociedade em conta de participação com o pai do autor.
III) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Conforme artigo 17 inciso II do CPC, no caso exposto, houve má-fé