AULA 10 RADIOPROTE O DO PROFISSIONAL
4018 palavras
17 páginas
DISCIPLINA: PROTEÇÃORADIOLÓGICA
AULA 10 – RADIOPROTEÇÃO DO PROFISSIONAL
Profa. Danielle Filipov
2013
ORGANIZAÇÃO DA AULA
• REQUISITOS BÁSICOS DE RADIOPROTEÇÃO (NORMA
CNEN NN 3.01 – 2011)
• CLASSIFICAÇÃO DE ÁREAS
• SISTEMA DE MONITORAÇÃO INDIVIDUAL
• DOSES
TÍPICAS
RADIODIAGNÓSTICO
EM
PROFISSIONAIS
EM
• IMPLEMENTAÇÃO DA PROTEÇÃO EM PROFISSIONAIS
• ROTINA OPERACIONAL DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
RADIOPROTEÇÃO DO PROFISSIONAL
• REQUISITOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
• JUSTIFICAÇÃO
• A prática deve produzir benefícios, para os indivíduos expostos ou para a sociedade, suficientes para compensar o detrimento correspondente, tendo-se em conta fatores sociais e econômicos ou outros. • As exposições médicas de pacientes devem ser justificadas, ponderando-se os benefícios diagnósticos ou terapêuticos que elas venham a produzir em relação ao detrimento correspondente, levando-se em conta os riscos e benefícios de técnicas alternativas disponíveis, que não envolvam exposição.
RADIOPROTEÇÃO DO PROFISSIONAL
• Com exceção das práticas com exposições médicas justificadas, as seguintes práticas não são justificadas, sempre que resultem em aumento de atividade radioativa nas mercadorias ou produtos associados: • a) as práticas que envolvam alimentos, bebidas, cosméticos ou quaisquer outras mercadorias ou produtos destinados a ingestão, inalação, incorporação percutânea ou aplicação no ser humano;
• b) as práticas que envolvam o uso de radiação ou substâncias radioativas em mercadorias ou produtos, estando incluídos, desde já, brinquedos e objetos de joalheria ou de adorno pessoal;
• c) exposições de pessoas para fins de demonstração ou treinamento. RADIOPROTEÇÃO DO PROFISSIONAL
• LIMITAÇÃO DE DOSE INDIVIDUAL
• A exposição dos indivíduos ocupacionalmente expostos (IOEs – trabalhadores) deve ser restringida de tal modo que nem a dose efetiva nem a dose equivalente nos órgãos ou tecidos, excedam o limite de dose especificado na tabela a seguir, salvo em
circunstâncias