Estatutos Da OJM Vers
ESTATUTOS
COLECÇÃO VI CONFERÊNCIA
NOVEMBRO DE 2010
1
Estatutos da OJM – Colecção VI Conferência Nacional
PREÂMBULO
A criação da Organização da Juventude Moçambicana, pelo Partido
FRELIMO a 29 de Novembro de 1977, marcou o início de uma fase histórica no desenvolvimento juvenil em Moçambique.
Surgiu assim a primeira organização juvenil unitária com a tarefa de educar, unir e organizar a juventude moçambicana para a realização das tarefas de reconstrução nacional e de edificação de uma sociedade justa, de progresso e de paz.
A Constituição da República de Moçambique, abre espaço para a intervenção dos cidadãos na preservação dos seus direitos e liberdades e na realização dos seus interesses individuais e colectivos.
Tomando em conta o seu papel histórico, a OJM congratula o Partido
FRELIMO que, reconhecendo e assumindo os interesses da juventude do nosso País, deu uma valiosa contribuição ao desenvolvimento e consolidação da OJM nos primeiros anos da sua existência.
A Organização da Juventude Moçambicana, na sua função principal de promotora e defensora dos legítimos interesses da juventude moçambicana, sempre se inspira nos nobres ideais da Democracia, Justiça, Paz e
Progresso Social, tomando em linha de conta os princípios orientadores do
Partido FRELIMO.
Nós jovens da Organização da Juventude Moçambicana, reunidos na vila de Ulóngue, Distrito de Angónia, Província de Tete, de 15 a 18 de
Novembro de 2010, assumindo o combate à pobreza como tarefa principal, no quadro da consolidação da independência nacional e afirmação da moçambicanidade, iniciada pelos jovens do 25 de Setembro e reafirmada e prosseguida pelos jovens do 8 de Março, aprovamos a revisão dos Estatutos da OJM, adoptados pela V Conferência Nacional desta organização.
2
Estatutos da OJM – Colecção VI Conferência Nacional
ESTATUTOS DA ORGANIZAÇÃO DA JUVENTUDE MOÇAMBICANA
(OJM)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
SECÇÃO ÚNICA
DEFINIÇÃO, PERSONALIDADE, SEDE
Artigo