Aula 1 Ied
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Profa Carmem Pick
2015
IED
A disciplina de IED propicia uma visão ampla dos conhecimentos gerais e comuns a qualquer área do direito, para compreender o universo jurídico é necessário conhecer as suas ramificações e saber contextualizá-las.
A autonomia da IED A disciplina de IED possui autonomia pois desempenha função exclusiva, qual seja, sistematizar a ciência do Direito, fornecendo as informações necessárias para o aprofundamento, não tendo em nenhuma outra disciplina essa característica.
CONCEITO DE DIREITO
O termo "direito" possui diversos sentidos, como se pode constatar nos dicionários da Língua Portuguesa. Pode significar: a) o contrário de esquerdo;
b) qualidade de quem é correto (o fulano é homem de bem, muito direito...); c) da forma correta (faça isso direito...);
d) poder de exigir alguma coisa (eu tenho o direito a férias após um ano de trabalho na mesma empresa – direito subjetivo);
e) sinônimo de lei (quando se diz que no Brasil existe o direito à privacidade, é o mesmo que dizer que existe uma lei que garanta a privacidade – direito positivo ou dogmática jurídica);
f) como justo (não é direito humilhar as pessoas – axiologia jurídica ou direito como valor);
g) enquanto ciência (é o Direito ensinado nas faculdades – epistemologia jurídica); h) setor da realidade social (como os fatos econômicos, artísticos, cultuais, etc, aqui vemos o direito como fenômeno da vida coletiva – fenômeno social –, como produto da vida em sociedade), dentre outros.
A palavra portuguesa direito provém do adjetivo latino directus (directus, directa, directum), que, por sua vez, deriva do particípio passado do verbo latino dirigere (dirigo, dirigis, direxi,
DIRECTUM, dirigire).
Este verbo significa: endireitar, tornar reto, alinhar, traçar, marcar uma divisa, dirigir, dispor, ordenar, conformar, lançar em linha reta, ir em linha reta.
O adjetivo qualificativo directus:
- A qualidade de ser conforme a linha reta;
- de se