Slide IED aula 1 1
2º avaliação
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO
DIREITO
Prof.ª karoline castro
• Deste modo, em face da importância e vinculação, os tratados são uma autentica expressão da sistemática, em virtude da integração dos Poderes Executivo e
Legislativo, buscando limitar e descentralizar esta responsabilidade e acima de tudo prevenir o abuso de poder.
• Há assim uma harmonia entre os Poderes.
• RECEPTAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL
Ocorre quando uma norma internacional penetra no ordenamento jurídico de país para o qual não destinam, de forma espontânea, tornando-se o seu próprio direito, e assim denomina-se receptação de direito estrangeiro.
No campo da sociologia este fenômeno é denominado por aculturação.
Com a Convenção de Viena, em 1969, os
Tratados Internacionais passaram a ser a principal fonte do D. Internacional.
• Art. 21 da CF/88:
• Compete a União:
• I – manter relações com os Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
• Art. 84 – Compete privativamente ao Presidente da
República:
• VIII – Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
• Art. 49 – É da competência exclusiva do Congresso
Nacional:
• I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos e atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
- O Estado ao ratificar um tratado ele assume as seguintes obrigações:
a) respeitar, fazer respeitar e garantir os direitos reconhecidos pelo texto a toda pessoa sujeita à sua jurisdição; b) adaptar sua legislação interna ao estabelecido no tratado; c) assegurar que suas autoridades não tomem medidas ou ações que vão contra o disposto no tratado;
d) colocar a disposição de toda pessoa que se sinta violada em seus direitos, recursos jurídicos e efetivos para corrigir a situação.
• DIVISÃO DO DIREITO
DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO
Eis a divisão fundamental do Direito, conhecida desde os romanos, que reduzia o direito público a tutela da coisa