aula 03
Título SEMANA 03
CASO CONCRETO
Questão n.1)
Deyse Neves, foi denunciada como incursa no delito tipificado no art. 1º, II, da Lei n.9455/1997, por ter havido, mediante a utilização de uma escova de cabelo de cabo de madeira e correia de cinto, agredido seu filho Wallace, de três anos de idade. Em juízo, confessou a ré ter tido como motivo das agressões físicas o negativa de seu filho em utilizar o banheiro para a realização de suas necessidades, bem como sua “pirraça” ao fazê-las no chão da sala de casa (fks.132/133). Restadas comprovadas autoria e materialidade das agressões e, consectárias lesões à integridade física da criança, o Ministério Público entendeu estarem presentes os elementos configuradores do delito de tortura e não do delito de maus-tratos, previsto no art.136, do Código Penal. Ante o exposto com base nos estudos realizados sobre o tema, indique, fundamentadamente, a correta tipificação à conduta de Deyse Neves, bem como diferencie os delitos supracitados.
Resposta: Fundamentadamente, a correta tipificação à conduta de Deyse Neves, bem como diferencie os delitos supracitados, refere-se sobre delito de tortura e maus tratos. Segundo TJRJ provada a autoria e materialidade das ofensas a integridade física da criança praticada pelo apelante e terceira pessoa. No crime de maus tratos a o indispensável Animus corrigendi vel disciplinand, enquanto no delito de tortura a intenção é fazer com que a pessoa sofra, passando por suplício, causando padecimento. No delito previsto na lei especial o fim é a tortura, a utilização das agressões físicas e mentais. Já nos delitos de maus tratos a finalidade é a correção, podendo ter como meio o uso exagerado e inexplicável da violência, Deyse será tipificada no artigo 123, CP, crime de maus tratos.
QUESTÕES OBJETIVAS 1.
(UNEB - 2014 - DPE-BA - Estágio Jurídico - Defensoria Pública)
“Uma criança de um 1 ano e 9 meses morreu após ser atropelada pelo próprio pai na zona sul de Porto Alegre,