AULA 03
VARA CIVEL DA COMARCA DE VITORIA/ESPIRITO SANTO.
ANTONIO E MARIA,(qualificação completa), residentes em Vila Velha no
Estado do Espirito Santo (endereço
completo),vem por seu advogado conforme
procuração, com escritório situado na (endereço completo), vem a este juízo, propor:
AÇÃO ANULÁTORIA
pelo rito ordinário, em face de JAIR,FLAVIA E JOAQUIM ,(qualificação completa), residentes em Vitória no Estado do Espirito Santo (endereço completo),pelas razões de fato de direito que passa a expor.
DOS FATOS
Na data de 20 de dezembro de 2013, foi concretizada a compra e venda de um imóvel situado na cidade de Vitória no Estado do Espírito Santo, onde o mesmo de propriedade de Jair e Flávia foi vendido à Joaquim, respectivos genitores e filho.
Venda devidamente lavrada e realizada no Oficio de Notas da Comarca de Vitória
– Espirito Santo e devidamente transcrita no RGI (Registro Geral de Imóveis).
A parte autora, filhos do primeiro e segundo réu, foram lesados com o negócio, não apenas pela venda do imóvel demonstrar um valor abaixo do mercado que foi vendido por R$ 200,000.00 (duzentos mil reais) sendo que o valor venal representa R$ 450,000.00
(quatrocentos e cinquenta reais) e sim pela venda ser tão pouco com o consentimento da parte autora nem mesmo estão de acordo com o negócio concretizado.
DOS FUNDAMENTOS
É demonstrado no código civil que em relação a demanda se aplica o artigo 496 que estabelece a anulabilidade do negócio jurídico de ascendente ao descendente, sem o consentimento além disso no tocante combinado com o artigo 104 - inciso III do mesmo código citado acima que estabelece as condições que a validade do negócio jurídico que tem que haver “forma prescrita ou não defesa da lei”.
Encontra presente no ordenamento jurídico brasileiro, ainda agora pelo novo
Código Civil; o argumento trazido pelos recorrentes, deque "qualquer venda que envolve ascendentes e descendentes de qualquer grau" ficaria