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CURSO de ADMINISTRAÇÃO - Turmas: 5º ADM A e ADM B AULA 02 - LEGISLAÇÃO SOCIAL E TRABALHO
PRIMEIRAS LEIS TRABALHISTAS
Podemos destacar dentre as influências advindas de outros países e que levaram o Brasil a elaborara Leis Trabalhistas, a assinatura do Tratado Internacional de Versailles em 1.919, ingressando na ( OIT ) Organização Internacional do Trabalho, propondo-se a observar as normas trabalhistas. Como fatores internos mais influentes para a elaboração de normas do trabalho tivemos o movimento operário de que participaram imigrantes com inspirações anarquistas, caracterizado por inúmeras greves em fins de 1.800 e início de 1.900; o crescimento industrial após a 1ª Grande Guerra Mundial, gerou a elevação do parque industrial e a necessidade também no Brasil de industrializar-se criou a necessidade de normatizar regras de direito do trabalho, por isto Getúlio Vargas criou a política trabalhista em nosso país no ano de 1.930. As Constituições Brasileiras a partir de 1.934 passaram a ter normas de direito do trabalho. Essas Constituições foram aprovadas em 1.937, 1946, 1.967, com a Emenda Constitucional de 1.969 e 1.988. Podemos elencar como as Principais Leis que tutelaram o direito do trabalho as seguintes: A Constituição de 1.934 acrescentou como normas a autorização para a criação, na mesma base territorial, de mais de um sindicato da mesma categoria profissional ou econômica. A Constituição de 1.937 expressou a concepção política do Estado Novo e as restrições ao movimento sindical, segundo a idéia de organização da economia pelo Estado, com um Conselho Nacional de Economia, o enquadramento de sindicatos em categorias definidas pelo Estado, a proibição de mais de um sindicato dos trabalhadores na mesma categoria e base territorial, e a proibição da greve, que foi considerada um recurso anti-social e nocivo à economia. A Constituição de 1.946 acolheu princípios liberais na ordem política, mas conservou, embora