Aula 02 INTRODU O AO ESTUDO DO DIREITO
DISCIPLINA: FUNDAMENTOS DO
DIREITO
AULA II: INTRODUÇÃO AO ESTUDO
DO DIREITO
Professor Titular: Douglas Vilela
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
1º (PRIMEIRO) MOMENTO
ROBSON CROSUÉ (SOLITÁRIO NA ILHA)
2º (SEGUNDO) MOMENTO
CONJUNTO DE PESSOAS NA ILHA (CONFLITO DE
INTERESSES)
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
O "estado de natureza" é qualquer situação em que não há um governo que estabeleça a ordem. O fato de todos os seres humanos serem iguais no seu egoísmo faz com que a ação de um só seja limitada pela força do outro. "O homem é o lobo do homem". Para que todos não acabem se matando e tenham segurança, é necessário um Estado.
THOMAS HOBBES
SOCIEDADE: SOB O PRISMA JURÍDICO, É O CONJUNTO DE
PESSOAS QUE, EM DETERMINADO ESPAÇO GEOGRÁFICO, SE
RELACIONAM COM O INTUITO DE ALCANÇAR OBJETIVOS.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
3º (TERCEIRO) MOMENTO
ESTADO (PODER JUDICIÁRIO)
CONCEITO DE DIREITO:
É O CONJUNTO DE NORMAS JURÍDICAS QUE
REGULAMENTAM
CONFLITOS
DE
INTERESSES,
PROMOVENDO PACIFICAÇÃO SOCIAL, E IMPEDINDO A
EXTINÇÃO DA SOCIEDADE.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
A SOCIEDADE PRECISA DO DIREITO?
A SOCIEDADE PRECISA DE NORMAS?
E O DIREITO: HÁ RAZÃO DE EXISTIR SEM SOCIEDADE?
TRATAM-SE DE CONCEITOS AUTÔNOMOS?
TRATAM-SE DE CONCEITOS INTERDEPENDENTES?
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
1º (PRIMEIRO) MOMENTO (SOLITÁRIO NA ILHA)
Há conflito? Resp 01. Não há CONFLITO!
2º (SEGUNDO) MOMENTO (CONJUNTO DE PESSOAS NA ILHA)
Pretensão: É o desejo de submeter a vontade alheia a minha vontade. Resistência: É o desejo de não se submeter a vontade alheia.
Resp 02. Há CONFLITO!
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
LIDE: É O CONFLITO DE INTERESSES QUALIFICADO POR
UMA PRETENSÃO RESISTIDA.
LITÍGIO?
Caracteriza-se quando a LIDE é apreciada pelo Poder