Aula 02 FUNDA ES P BLICAS
I.
CONCEITO
Fundação é uma figura que surgiu no direito privado e caracteriza-se pela atribuição de personalidade jurídica a um determinado patrimônio destinado a um fim específico.
O conceito de fundação é um patrimônio personalizado, sem fins lucrativos, destinado a um fim específico, sendo que no caso das fundações públicas, é a atividade administrativa voltada para o desempenho de atividades de caráter social, como por exemplo, educação.
II.
FUNDAÇÃO PRIVADA X FUNDAÇÃO PÚBLICA
Não se deve confundir as fundações públicas, que são entidades pertencentes à Administração Indireta, com as fundações privadas. As privadas são criadas por ato de vontade de um particular, a partir de um patrimônio privado, enquanto as públicas são criadas por ato do Poder
Executivo após autorização em lei específica, a partir de patrimônio público.
III.
EXEMPLOS DE FUNDAÇÕES PÚBLICAS
- FUNAI - Fundação Nacional do Índio
- IBGE - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IV.
EXEMPLOS DE FUNDAÇÕES PRIVADAS
- Fundação Ayrton Senna
- Fundação Roberto Marinho
V.
NATUREZA JURÍDICA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DAS FUNDAÇÕES
PÚBLICAS
Não há uma posição concreta sobre a natureza jurídica das fundações públicas, sendo que alguns entendem ser a fundação pública uma pessoa jurídica de direito privado e outros entendem ser pessoa jurídica de direito público. O Decreto-Lei 200/67 (alterado pela Lei 7596/87) dispõe em seu art. 5º, IV:
“Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)” gn
A Constituição