Aula 01
Título IV – Da Organização dos Poderes
Seção I do Capítulo IV – Das Funções Essenciais à Justiça
Artigos 127 ao 130-A.
Conceito e Missão: Art. 127. (Caput) – O MP é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Outros artigos – 21, XIII, 22, XVII, 33, § 3°, 48, IX, 58 § 3°, 61 § 1° II, “c”, “d”, 62, § 1° I, “c”, 63, II, 68 § 1° I, 73, 85, II, 94, 96, III, 102, I, “b”, 103, § 1°, 104, II, 105, I, “a”, 107, I , 108, I , “a”, 111-A, I, 115, I , 123, 29 do ADCT.
OBS: O MP tem AUTONOMIA em relação aos outros poderes e também quanto aos outros MPs.
Instituição:
Organização dotada de finalidades
Art. 4° ao 7° da LC 106/2003
Órgãos
1. Da Administração Superior – (L. 8625/93 – estabelece normais gerais de organização para os MPs, assim a LC 106/03 reproduziu no Estado do RJ o que nela já havia previsto.)
São em número de 4:
a) Procuradoria Geral de Justiça
b) Colégio de Procuradores de Justiça
c) Conselho Superior do MP
d) Corregedoria Geral do MP
2. Da Administração
a) Procuradorias de Justiça
b) Promotorias de Justiça
Membros:
b.1) Promotor de Justiça Substituto
b.2) Promotor de Justiça
b.3) Procurador de Justiça
3. De Execução – receberam a tarefa da atividade fim.
Órgãos de Execução:
a) Procurador Geral de Justiça
b) Colégio de Procuradores de Justiça
c) Conselho Superior do MP
d) Procuradores de Justiça
e) Promotores de Justiça
f) Grupos Especializados de Atuação Funcional (LC 113/06)
4. Auxiliares/Apoio
a) Centros de Apoio Operacional
b) Centros Regionais de Atuação Administrativa Institucional
c) Comissão de Concurso
d) CEAF
e) Servidores
f) Estagiários
A PGJ x O PGJ
CSMP e Colégio de Procuradores de Justiça (colegiados)
Órgão Constitucional Independente/Autônomo
Autonomia (Art. 127, §§ 2° ao 6° e 128, parágrafo 5° e 85, II CF):
a) Administrativa
b) Funcional
c) Legislativa
d) Financeira
e) Orçamentária