Aula 01
Administração Financeira e Orçamentária
Wilson Araújo
COMEÇANDO
DO ZERO
NECESSIDADES
PÚBLICAS
Aspectos Introdutórios
INTRODUÇÃO
ESTADO
A necessidade do homem em conviver socialmente explica a origem da formação do
Estado, para tal houve por bem se estabelecer regras de conduta a fim de garantir o Direito.
MEIOS PARA MANUTENÇÃO DO ESTADO
SURGIMENTO DO ESTADO
ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO – AFE
A lógica da formação do Estado tem como fundamento a necessidade de convivência social em comum.
“É A PROCURA DE MEIOS PARA
SATISFAZER
ÀS
NECESSIDADES
PÚBLICAS”
CONCEITO
DO ESTADO
(Alberto Deodato)
O Estado é a sociedade humana juridicamente organizada, dentro de um território, com um governo, para realização de determinado fim.
FINALIDADE
Genericamente, pode-se dizer que a finalidade do Estado é a realização do bem comum.
Aliomar Baleeiro em sua obra “Uma introdução à ciência das finanças” assevera que a Atividade Financeira do Estado consiste em:
•
OBTER recursos: Receitas Públicas;
•
CRIAR o crédito público: Endividamento Público;
•
GERIR E PLANEJAR a aplicação dos recursos: Orçamento Público;
•
DESPENDER recursos: Despesa
Pública
FUNÇÕES
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COMEÇANDO DO ZERO
Administração Financeira e Orçamentária
Wilson Araújo
NÍVEIS DE PLANEJAMENTO
O Direito Financeiro estuda e disciplina juridicamente a atividade financeira do Estado, envolvendo as receitas públicas, as despesas públicas, os créditos públicos e o orçamento público. MODELO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO
O Direito Tributário tem por objeto a disciplina jurídica de uma das modalidades da receita pública – o Tributo.
PLANEJAMENTO
ORÇAMENTÁRIO
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO BRASILEIRO
Atualmente, o processo de integração planejamento-orçamento acabou por tornar o orçamento necessariamente
MULTIDOCUMENTAL, em virtude da aprovação, por leis diferentes, de vários documentos (Plano
Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual
- LOA).
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