Aula 01 19 08 2009
19/08/2009
Continuação das Penas Punitivas de Liberdade
Os regimes se for regressão pode sair do aberto direto para o fechado. Progressão de regime tem que ser evoluindo do fechado para o semi aberto para o aberto.
→Características dos Regimes: CP e Lei de Execução Penal (7.210)/84)
Fechado: Art. 34. Pena regime em estabelecimento máximo ou média. Para se submeter a pena precisa de um exame chamado criminológico. O exame criminológico ele é feito por uma equipe multi disciplinar: assistente sócia, série de profissionais que vão detectar as aptidões do condenado, para saber qual é o perfil do condenado. É feito para se saber como se procederá a execução penal de cada indivíduo.
Para progressão de regime basta o atestado de bom comportamento.
O trabalho no regime fechado: O trabalho é realizado internamente e externamente somente em obras de entidades públicas. Para esse tipo de serviço precisa de vigilância intensa do estado por isso externamente somente em obra pública.
Crimes hediondos: São crimes considerados horríveis. Está previsto na Lei 8072: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L8072.htm
Semiaberto: Art. 35.
Estabelecimentos agrícolas (Neves é uma penitenciária agrícola), industriais, ou similares. O semiaberto também exige exame criminológico.
Aberto: Art. 36
Casas de albergado ou estabelecimento similar. Casas de albergado é simplesmente para receber o condenado em regime aberto. Não tem um sistema de execução penal como no caso das penitenciárias. No Brasil tem poucas casas. Os juizes aplicam o regime domiciliar apesar de não ser previsto para os demais casos que não sejam (O regime domiciliar só existe nos casos de doença e idosos de 70 anos). Penas abaixo de 4 anos. Os olhos do estado estão menos presente para aquele individuo.
Regime Especial
O regime especial é uma forma de execução penal de acordo com o condenado. Nesse caso é realizado para mulher. A mulher que é gestante a que está amamentando.
Regime