Auditoria
A auditoria interna conforme interpretado por empregados e outros funcionários resistentes aos processos em vigor trata-se de um “pega-ladrão” ou “dedo-duro”, contudo seu objetivo básico é zelar pela adequada aplicação das normas e procedimentos definidos pela gestão. Quando citamos Gestão não limitamos seu exercício ao Corpo Executivo, presidência e diretorias, mas sobre tudo ao Conselho de Administração que definirá os hemisférios de atuação da Auditoria a nível organizacional e estratégico. Nas Sociedades Anônimas a Auditoria Interna é situada como “Órgão de Staff”, assessoramento, figurando nos organogramas em posição destacada da estrutura linear, sendo definido este posicionamento em função de sua relativa independência e não enquadramento na estrutura funcional das Companhias:
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No organograma acima, a auditoria interna não possui independência do Corpo Executivo (Presidência), estando sujeita a interferências destes na execução do Plano de Auditoria. Nas Sociedades Anônimas – S/A a Auditoria interna tem posicionamento similar, porém fica entre o Conselho de Administração e a Presidência.
Definido seu posicionamento na estrutura hierárquica o passo seguinte é sua composição física, ou seja, os recursos humanos necessários para atender suas finalidades. Nas organizações a responsabilidade da área compete ao Gerente de Auditoria Interna ou Coordenador, não importando sua nomenclatura para definir a responsabilidade de gestão e gerenciamento das atividades, com subordinação de supervisores, seniores e assistentes, sendo o quantitativo destes elementos definido pelo escopo do Plano de Ação da Auditoria, definido pelo Conselho de Administração. O volume de exames nas áreas, o planejamento de sua execução e sua dotação orçamentária são determinantes para definir os profissionais necessários ao cumprimento do Plano elaborado pelo Conselho.
A estrutura profissional inicial da Auditoria Interna poderia ser