Auditoria
A auditoria pode ser dividida em dois grandes grupos:
Auditoria interna; e
Auditoria externa.
A auditoria interna é conduzida por funcionário da própria empresa na qual a auditoria é executada e em geral envolve a avaliação de desempenho, controles internos, sistemas de computação/informação, qualidade de serviços e produtos etc. Busca a identificação de não conformidades, prevenção e/ou detecção de falhas de operação, discrepâncias nas atividades administrativas, possibilitando maior confiabilidade das informações geradas, bem como garantindo a salvaguarda dos ativos da empresa.
A auditoria externa ou independente é executada por funcionário da empresa de auditoria independente e tem como finalidade aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos seus usuários. Nesse sentido, compreende expressar uma opinião através da emissão de um parecer sobre as demonstrações contábeis da empresa auditada no(s) período(s) sob exame e assegurar que estas foram elaboradas em todos os aspectos relevantes, em conformidade com as normas brasileiras de contabilidade e legislação específica aplicáveis.
Tanto o auditor como o cliente-auditado têm obrigações e responsabilidades perante todos os stakeholders. Um primeiro e fundamental ponto a ser destacado é o fato de que as demonstrações contábeis são de propriedade e responsabilidade exclusiva do auditado e que este, por conseguinte, é o responsável direto por tudo o que nela conste ou que porventura seja omitido por qualquer motivo.
O auditor independente é submetido a diversas normas em relação ao seu trabalho, são elas:
Registro da CVM – todo auditor, pessoa física ou jurídica, tem obrigação de ter seu registro efetuado na CVM.
Guarda da documentação e sigilo