AUDITORIA
NBC-TAs 700 – 720
Andressa Borges
Denise Sampaio
Juciane Cancelier
Márcia Pereira
NBC TA 700
Formação Da Opinião E Emissão Do
Relatório Do Auditor Independente
Sobre As Demonstrações Contábeis
NBCTA-700
A
NBC 700 tem o presente objetivo a formação da opinião e Emissão do relatório do auditor
Independente sobre as demonstrações contábeis, sendo elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISA 700 e entrou em vigor nos exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de
2010.
trata
da responsabilidade do auditor independente para formar uma opinião sobre as demonstrações .
NBCTA-700
Traz
uma consistência nos relatórios de auditoria sendo ela conduzida de forma legal e sempre seguindo os padrões e normas internacionais de auditoria, para que possam sempre ter uma credibilidade global, e também ajuda a promover o entendimento pelos usuários e a identificar as circunstâncias não corretas quando elas ocorrer mediantes as auditorias
Nos relatórios de auditoria devem seguir alguns pontos importantes :
Titulo, destinatário, parágrafo introdutório, deve conter também as responsabilidades da administração sobre as demonstrações contábeis, responsabilidades do auditor, data, assinatura do auditor. No relatório do auditor independente deve-se concluir uma seção com títulos
“opinião” Quando o auditor for expressar uma opinião não modificada o auditor deve utilizar umas frases, que são consideradas equivalentes.
Parecer de Auditoria
NBC TA 705 OPINIÃO
MODIFICADA
A NBC TA 705 estabelece três tipos de opinião modificadas:
Opinião
com ressalva;
Opinião adversa; e
Abstenção de opinião.
NBC TA 705 OPINIÃO MODIFICADA
Opinião Com Ressalva
O auditor deve expressar uma opinião com ressalva quando:
(a)
tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis;
(b)
...
NBC TA 705 OPINIÃO
MODIFICADA
Opinião