AUDITORIA
TIPOS DE AUDITORIA E SUAS PARTICULARIDADES
É preciso introduzir esse tema lembrando que a auditoria tem por finalidade a revisão ou exame das demonstrações contábeis (Balanço Patrimonial, entre outros), bem como as transações, operações, processos, registros que afetam o patrimônio de uma empresa. Este exame visa proporcionar razoável segurança quanto à posição financeira e patrimonial da empresa no período.
Mas existem dois tipos de Auditoria que são desempenhados de maneiras semelhantes, porém guardam diferenças e objetivos diferentes uma da outra. Estes dois tipos são denominados de Auditoria Externa e Auditoria Interna.
O Que É Auditoria Externa
A Auditoria Externa é aquela realizada por auditores independentes (sem relação com a empresa auditada) e têm por objetivo o exame das demonstrações contábeis para emitir um parecer ou opinião sobre a posição das mesmas. Os auditores precisam assegurar que estas demonstrações representem adequadamente a posição financeira e patrimonial da entidade.
As empresas de grande porte (é considerada empresa de grande porte toda aquela que teve no último ano de atividades uma receita bruta superior a R$ 300.000.000,00 – trezentos milhões de reais) são obrigadas por Lei (11.638/07) a sujeitar suas demonstrações contábeis a análise de auditores externos registrados na CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
O objetivo principal dessa obrigatoriedade é o de que as demonstrações financeiras e contábeis das empresas de grande porte, principalmente as que negociam suas ações em bolsa, transmitam segurança aos acionistas quanto à fidedignidade dos dados apresentados.
Os auditores externos mantém total independência em relação à empresa auditada, evitando qualquer tipo de relação que venha prejudicar sua opinião ou parecer sobre as demonstrações auditadas. Essas empresas de auditoria possuem autorização da CVM para atuarem e emitirem seus pareceres.
Pense por um momento em grandes empresas que você conhece aqui no