Auditoria
Capítulo 2
A profissão de auditor
2.1 - A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA PROFISSÃO EM ANGOLA
Pensa-se poder afirmar que os auditores têm como precursores os peritos contabilistas cuja criação estava prevista no Regulamento anexo ao Decreto de 13 de Abril de 1911, o qual instituiu então um novo regime de fiscalização das sociedades anónimas.
Os peritos contabilistas tinham funções de arbitragem entre a Repartição Técnica de Fiscalização das Sociedades Anónimas e estas mesmas sociedades quando existissem reclamações de uma ou outra parte relativamente aos Pareceres que a primeira emitia depois de examinar os balanços e os relatórios das segundas. Os peritos estavam enquadrados nas Câmaras de Peritos Contabilistas.
Os Peritos contabilistas tinham de pertencer a estas Câmaras as quais teriam de ser compostas por entidades idóneas, com penalidades taxativas para os erros que cometessem no desempenho das suas funções quer fossem considerados “erros de ofício quer de dolo ou peita”.
Às Câmaras de Peritos Contabilistas, criadas pelo Ministro da Justiça, foram dadas as seguintes atribuições:
- Dar parecer e verificar as contas que dissessem respeito ao balanço e ao relatório que devessem ser apresentados às assembleias gerais das companhias e sociedades anónimas;
- Proceder a exames nas escritas quando ordenados pelos respectivos juízes nos processos comerciais, criminais ou civis.
Os Peritos contabilistas eram formados nos Institutos Comerciais de Luanda e de Sá da Bandeira, hoje Lubango.
A regulamentação da actividade de auditor foi feita pela primeira vez através do Decreto-Lei nº.1/72, de 3 de Janeiro.
Um dos aspectos mais importantes a ter em conta hoje é a exigência de licenciatura adequada como habilitação académica mínima para acesso à profissão de auditor.
2.2 - QUALIFICAÇÃO