Auditoria

1079 palavras 5 páginas
Constituição de Empresas Conforme novo Código Civil Brasileiro

Sociedade comum: são sociedades que não tem seus atos inscritos na junta comercial ou em outro órgão responsável pelo registro. São registradas pelo novo código civil e pelas normas das sociedades simples, isto é, trata-se de desídia dos sócios e não de vedação legal. Nesse tipo de sociedade os sócios respondem de modo solidário e ilimitado pelas dívidas sociais.
Sociedade em conta de participação: É a união formada por uma empresa que seria o sócio ostensivo e os sócios participantes que entram com certo investimento, para a realização de um negocio. A participação dos sócios deve ser controlada em conta especial e apos apurado os resultados, este será distribuído de acordo com participação de cada sócio.
É o sócio ostensivo quem pratica todas as operações em nome da SCP, registrando-as contabilmente como se fossem suas, porém identificando-as para fins de partilha dos respectivos resultados.

Sociedade Simples: são constituídas com a finalidade de prestação de serviços de cooperativa. O novo código civil define todas as cláusulas obrigatórias do contrato social, sendo: nome com qualificação completa, definição do objeto social, sede, prazo e capital social, se haverão sócios que contribuirão com serviços, nomeação dos administradores, participação de cada sócio nos lucros e nas perdas e responsabilidade dos sócios quanto às obrigações sociais.
Sociedade em Nome Coletivo: são sociedades formadas por pessoas físicas, sendo que os sócios respondem solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade, mesmo que superior ao valor do capital social, assim, entende-se que se o montante das dívidas da sociedade superarem o seu capital, os bens individuais de cada sócio garantirá eventuais resgates.
Sociedade em Comandita Simples: é uma sociedade formada por dois tipos de sócios os Comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais e os

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