Auditoria
Em várias ocasiões, temos a oportunidade de ler descrições de atribuições de auditores internos em pesquisas assinadas por entidades renomadas nesse ramo, utilizadas por muitas empresas como subsídio à sua política pessoal.
A simples leitura dessas atribuições leva ao entendimento de que a atuação dos auditores internos tem o enfoque ainda hoje, de policiamento de fraudes, fiscalização de cumprimento de normas, conferência de despesas e verificação de documentos comprobatórios. Ainda mais: em boa parte das descrições, o trabalho do auditor interno parece restrito ao campo contábil.
A moderna postura da auditoria interna, qual seja a de ação a nível de assessoria gerencial à alta administração das empresas, com atuação sistêmica nos incontáveis ramos do fluxo de informações não é encontrado nas descrições que temos visto.
O objetivo final dos modernos auditores internos, que é a formação de opinião a respeito de critérios, procedimentos, métodos de quantificação, tempo gasto nas operações, etc.; não é destacado.
A procura de pontos de simplificação, de racionalização de custos de segurança nas informações para fins decisórios, sequer são mencionados.
A busca de irregularidades, a constatação de divergências e a identificação e apuração de fraudes e desvios aparecem, geralmente identificadas como objetivos primeiros dos auditores internos.
Além destas distorções conceituais e de postura, a situação fica mais difícil quando procuramos descrições das atribuições por níveis de auditores internos.
As atribuições de auditores internos juniores, plenos, seniores, supervisores ou gerentes apresentam-se quase sempre incompletas.
Sem a pretensão de fixar lei, parece-nos oportunos apresentar a nossa versão das atribuições dos níveis mais comuns de auditores internos:
1 – Auditor Junior
• Executa passos mais simples do programa de trabalho;
• Coleta e anota dados nos Papéis de Trabalho,