Auditoria
E O PAPEL DO ROC
AUDITORIA FINANCEIRA
É o exame das demonstrações financeiras, realizado em conformidade com determinadas normas, por um profissional qualificado e independente, com o fim de expressar a sua opinião sobre a razoabilidade com que essas demonstrações apresentam a informação nelas contidas de acordo com certas regras e princípios.
PROFISSÃO DE REVISOR OFICIAL DE CONTAS
Regulamentada pela primeira vez em 1972
FUNÇÕES
Aos revisores oficiais de contas competia a revisão da contabilidade das empresas, o exercício das funções de membro do conselho fiscal ou de fiscal único e a prestação de serviços de consulta no âmbito da sua especialidade
Funções generalistas e indefinição de conceitos
Decreto-Lei 422-A/93 – Definição de competências
COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS
Revisão legal de empresas ou de outras entidades, a qual consiste no exame das contas com vista à sua certificação legal
Exercício de outras funções que por lei exijam a intervenção própria e autónoma de revisores sobre determinados actos
COMPETÊNCIAS ESPECIFICAS
Fiscalização da gestão das empresas
Fiscalização do cumprimento das disposições legais e estatutárias das empresas
Sem prejuízo das competências atribuídas aos órgãos de gestão
NORMAS DE AUDITORIA
DEFINIÇÃO
Conjunto de regras para a realização de auditorias às demonstrações financeiras, apoiadas simultaneamente na ciência e na técnica, suportadas pela experiencia profissional e aprovadas por um organismo qualificado.
As normas de auditoria são uniformes.
Não variam de exame para exame.
ORDEM DOS REVISORES DE CONTAS
NORMAS TÉCNICAS – às quais deve obedecer o exame das contas e a certificação legal das contas
Dividem-se em 5 capítulos:
I – Disposições Preliminares Debruçam-se sobre os pressupostos deontológicos e de disciplina (independência, incompatibilidades, zelo profissional) e sobre a utilização dos meios humanos que o revisor considere necessários