Auditoria
1. Abrir o formulário e preencher os campos da 1ª página com os dados em falta e que se apliquem à situação que pretende tratar.
2. Imprimir o documento obtido em triplicado e assinar.
3. Entregar de 16 de Março até 30 de Abril do ano seguinte a Declaração Mod. 3 do I.R.S. com o anexo B e outros eventuais anexos.
4. O I.V.A. deve ser entregue, mediante guia a requisitar no Serviço de Finanças da área de residência, até ao final do mês seguinte, ao da conclusão da operação isolada (n.º 2 Art. 26.º CIVA).
RECIBO
(ORIGINAL)
DECLARAÇÃO DE ACTO ISOLADO
- Alínea a) do nº. 1 do artº. 2º. Do CIVA
(Lei nº. 10/B/96, de 23 de Março)
Nuno Miguel Videira Fonseca Pinto com o nº. de identificação fiscal (N.I.F) 169311376, residente na , declara que recebeu de NE2S - Energia e Ambiente, Serviços, SA, com o nº. de identificação de pessoa colectiva(N.I.P.C.) 509163866, a importância abaixo discriminada, acrescida de Imposto sobre o Valor Acrescentado, nos termos dos artigos 26º. e 42º. do respectivo código, pelo serviço de , na qualidade de “acto isolado”, concluído em 29-12-2010.
1 - Honorários (prestação de serviços) 30.000 € 2 - IVA (taxa de 21%) 6.300 € 3 – Subtotal (1) + (2) 36.300 € 4 - IRS - Retenção na Fonte taxa de 21,5% 6.450 € 5 - Total a receber (3) - (4) 29.850 €
Importância líquida a receber (extenso): Vinte e nove mil oitocentos e cinquenta euros.
Lisboa, 29 de Dezembro de 2010
Assinatura:
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RECIBO
(DUPLICADO)
DECLARAÇÃO DE ACTO ISOLADO
- Alínea a) do nº. 1 do artº. 2º. Do CIVA
(Lei nº. 10/B/96, de 23 de Março)
Nuno Miguel Videira Fonseca Pinto com o nº. de identificação fiscal (N.I.F) 169311376, residente na , declara que recebeu de NE2S - Energia e Ambiente, Serviços, SA, com o nº.