Auditoria
Instrumento utilizado para formalizar o registro contábil.
Administracao publica- é todo o aparelho do estado, preordenados a realização de seus serviços, visando a satisfação das necessidades coletivas.
Finalidade da adm Publica
Os fins da adm. Publica são unicamente de atender aos princípios de bem comum para a coletividade e estão consagradas no artigo 37 constituição federal.
Objetivo básico
Está na obrigação da adm. Publica de observar e cumprir objetivamente as atividades administrativas, buscando em seus atos a legalidades a moralidade, e a publicidade.
Da legalidade: agir conforma determina a lei;
Da moralidade: agir com sutileza distinguir o falso do verdadeiro, certo do errado;
Da impessoalidade: ser neutro em toda e qualquer situação;
Da publicidade: transparência absoluta
Princípios da desp. Publica
Utilidade
*Satisfação a sociedade
*Obra melhorias para coletividade
Oportunidade
*Situação econômica do momento
Legalidade
*Cumprimento de leis
*Não liberdade nem contade pessoal
Economicidade
*Custo beneficio na aplicação de recursos
*Viabilidade, eficiência
Adm. Publica: não há liberdade pessoal, todos atos são determinados por lei;
Adm. Particular: há liberdade pessoal, é licito fazer tudo que a lei facilita.
Administrar é gerir os serviços públicos, não só prestar serviço, e tbm dirigir e exercer com objetivo de obter um resultado útil.
Organização da adm publica:
Administração Direta ou centralizada
É constituída dos serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da republica e dos ministros, no âmbito federal. É aquela que se encontra integrada e ligada, na estrutura organizacional.
Despesa Publica:
Todo e qualquer dsembolso incorrido nos cofres públicos. Despesas orçamentária e extra-orçamentária
Despesa publica x desembolso:
Despesas: desembolsos que não tem correspondência com entradas anteriores.
Desembolso: relativo a restiuicao de ingressos anteriores