Auditoria financeira
AUDITORIA FINANCEIRA – 4º ANO/2012/TARDE
CAPÍTULO II – PRINCÍPIOS E NORMAS DE CONTABILIDADE
2.1 – Os princípios contabilísticos geralmente aceites (PCGA) e sua importância para o auditor/revisor
2.1.1 – Definição de PCGA
“É o conjunto de normas e convenções que guiam ou orientam os contabilistas na preparação das demonstrações financeiras. Podem também incluir certas práticas que sejam mundialmente seguidas ou comummente advogadas”. O objectivo geral é assegurar que as contas apresentem uma visão verdadeira do desempenho operacional e da situação financeira da empresa e também exercer a actividade em conformidade com um conjunto de regras para a apresentação da informação. A consistência na apresentação das informações entre as empresas torna as contas comparáveis e faz com que seja possível comparar o desempenho de uma empresa com o de outra empresa do mesmo sector.
Os PCGA’s têm como suporte a lei, a literatura técnica e ou a doutrina das associações profissionais.
Os profissionais da contabilidade e os membros da comunidade económica têm vindo a reconhecer a necessidade da existência de princípios, normas e procedimentos, que sejam de aplicação generalizada, apesar dos debates e críticas que suscitarem.
A expressão "geralmente aceites" significa que um organismo contabilístico normalizador, com autoridade e de larga representatividade, estabeleceu um princípio contabilístico numa dada área ou aceitou como apropriado determinado procedimento ou prática, atendendo à sua aplicação universalmente generalizada e ao seu enquadramento na estrutura conceptual.
2.1.1.2 – Os PCGA’s referenciados na forma de características qualitativas das DF’s.
Segundo o Plano Geral de Contabilidade, vigente em Angola, a qualidade da informação financeira é determinada pelas seguintes características: * Relevância: a informação é relevante quando se torna necessária para a tomada de decisões por parte dos utentes ao