Auditoria De Caldeiras
NR-13 - CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO
DADOS DA INSPEÇÃO
Órgão
Estabelecimento
Responsável pelo Estabelecimento
Contato
Endereço
Numero de Servidores
CNAE
Referências técnicas (Além desta NR)
Inspetor (es)
Acompanhante
CALDEIRAS ESTACIONÁRIAS
ITENS
1 – Profissional Habilitado
2 – Itens de segurança
3 – Placa de identificação
RECOMENDAÇÕE S
Deve haver “Profissional Habilitado” para inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão. A caldeira possuir os seguintes itens: válvula de segurança; indicador de pressão de vapor acumulado; injetor ou outro meio de alimentação de água, independente do sistema principal, em caldeiras a combustível sólido; sistema de drenagem rápida de água, em caldeiras de recuperação de álcalis; indicação para controle do nível de água ou outro sistema que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.
De fácil acesso e bem visível, com o nome do fabricante, do número de ordem dado pelo
SIM
NÃO
OBSERVAÇÕE S
ISO
9001
SEFAZ – Superintendência de Gestão Estadual – www.administracao.go.gov.br
Gerência de Saúde e Prevenção
Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 45, Setor Sul Goiânia - GO CEP 74083-105 - Fone: (62) 3201-6827
4 – Categoria
5 – Documentação
6 – Extravio ou inexistência
7 – Venda ou transferência
8
–
Disponibilização
documentação
9 – Registro de Segurança
10 – Encerramento de uso
11 – Consulta a documentação
GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO fabricante, ano de fabricação, pressão máxima de trabalho admissível, pressão de teste hidrostático, capacidade de produção de vapor, área de superfície de aquecimento e a capacidade de produção de vapor, código de projeto e ano de adição. Identificação a qual categoria da caldeira conforme item 13.1.9 e seu número ou código de identificação. Toda caldeira deve possuir no estabelecimento documentação atualizada conforme o item 13.1.6, observados: prontuário, registro de segurança, projeto de instalação, alteração ou reparo e
relatórios