AUDITORIA CONT BIL
O CFC, através da Resolução n.º 820/97, que aprova as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, apresentou o seguinte conceito para a auditoria contábil:
A auditoria das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica.
Conforme o citado Glossário elaborado por P. Everard e D. Wolter, tem-se o seguinte conceito:
Auditoria relativa ao plano da organização, aos procedimentos e documentos que se referem à proteção dos ativos e à confiabilidade das contas e dos balanços financeiros. Esta auditoria é, consequentemente, concebida com a finalidade de fornecer uma garantia razoável que:
e) as transações e o acesso aos ativos sejam efetuados em conformidade com as autorizações;
b) as transações sejam registradas quando necessário;
c) a contabilização dos ativos seja comparada com a existência física a intervalos razoáveis e que sejam tomadas as medidas adequadas relativamente as todas as diferenças não justificadas.
A Auditoria Contábil representa o conjunto de procedimentos técnicos aplicados de forma independente por um profissional habilitado, segundo normas preestabelecidas, com o objetivo de se emitir uma opinião sobre se as demonstrações contábeis tomadas em seu conjunto, em relação aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade, bem como sobre assuntos financeiros relacionados.
Portanto, o foco central dos trabalhos da auditoria contábil são os exames das demonstrações contábeis com o objetivo de se emitir uma opinião sobre sua adequação.
Isto se deve ao fato de que essas demonstrações objetivam retratar, em determinada data, a situação orçamentária, financeira, econômica e patrimonial de uma organização, logo a sua adequada elaboração vai possibilitar um