Atuação do psicólogo no juizado da infância e juventude
A atividade do psicólogo compreende o atendimento psicológico á população com problemas inerentes aos aspectos jurídicos ligados ao juizado da infância e juventude.
Tais,como situação de abandono,adoção,tutela,guarda, vitimização,distúrbios do comportamento,problemas de relacionamento familiar que comprometem o bem estar da criança e do adolescente.
Compreende ainda orientação ou aconselhamento psicológico bem como acompanhamento de casos e encaminhamento par os recurso da comunidade quando necessário.
Estas são as possíveis atribuições a um psicólogo que atua numa Vara da Infância e Juventude :
- Avaliar as condições intelectuais, emocionais, relacionais e psíquicas de partes envolvidas em processos judiciais de habilitação para adoção, adoção, guarda, tutela e medidas de proteção;
- Atuar em diversos tipos de processos judiciais, ligados a proteção da criança e do adolescente, como perito, elaborando laudos e pareceres, quando designado;
- Realizar acompanhamento psicológico aos adotantes e às crianças ou adolescentes que estejam em período de convivência à família substituta até a finalização do processo de adoção;
- Realizar acompanhamento psicológico de crianças, adolescentes e/ou famílias que estejam envolvidos em processos judiciais e situação de risco, quando necessário e solicitado;
- Realizar palestras ou grupos de reflexão para habilitação à adoção, adotantes e/ou famílias;
- Realizar visitas, acompanhamento e avaliação psicológica de crianças e adolescentes abrigadas, quando necessário ou quando designado pelo Juiz.
- Participar, quando determinado, de audiências para esclarecer aspectos técnicos em Psicologia;
- Realizar acompanhamento psicológico de adolescentes inseridos em programas ligados a Vara da Infância e Juventude, quando solicitado;
- Realizar visitas domiciliares e/ou visitas institucionais, quando