ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE
ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE
São Paulo
2014
A ORIGEM DA PROFISSÃO CONTÁBIL
O Decreto-lei 9.295 de 27/05/1946 criou o Conselho Federal de Contabilidade, os Conselhos Regionais de Contabilidade, com a finalidade de habilitar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, e definiu as atribuições de Contador e de Técnico em Contabilidade.
A Resolução do CFC n.º 560 de 28/09/83 dispõe sobre as prerrogativas profissionais do contabilista, de que trata o artigo 25 do Decreto-lei 9.295/46.
A Resolução do CFC n.º 290/70, de quatro de setembro, aprova o Código de Ética Profissional, alterado pela Resolução CFC n.º 803/96, de dez de outubro, dispõe sobre a ética profissional do contabilista.
A Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, altera o Decreto-lei 9.295, de 27 de maio de 1.946, através dela o Conselho Federal de Contabilidade assume o papel de órgão regulamentador da profissão.
O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO CONTÁBIL
VIRTUDES BÁSICAS PROFISSIONAIS
Amor e paixão pela profissão; Manter-se atualizado: Mudanças na legislação contábil e tributária, Educação Continuada: Leitura de livros e outras publicações (Mensário do Contabilista, Revista Paulista de Contabilidade, Periódicos (IOB), Publicações do Ibracon, CRC, CFC).
As mudanças atuais no mercado econômico estão acontecendo com muita velocidade; e os profissionais, de um modo geral, deverão estar sempre atentos às constantes transformações.
Assim, exigir-se-á do contador, um profissional generalista que não esteja preocupado somente com débito e crédito, mas com a capacidade para formatar, legitimar e tornar acessíveis os dados de controle físico e financeiro de uma organização, buscando, analisando e fornecendo informações precisas para as tomadas de decisões e doação de recursos, inclusive participando dessas decisões.
REQUISITOS PROFISSIONAIS DO CONTADOR
Sua