atsp comercial
A disregard doctrine é um expediente nascido da jurisprudência alienígena, originando-se a partir de decisões emanadas das altas cortes da Inglaterra e Estados Unidos. De um modo geral, pode ser definida como "a doutrina que assegura que estrutura da sociedade pode ser desconsiderada, impondo-se a responsabilidade pessoal, no caso de fraude ou outra injustiça, aos acionistas, administradores e diretores que agem em nome da sociedade", sempre em casos esporádicos e nunca afetando a validade de seu ato constitutivo.
Portanto a teoria da desconsideração não se volta à invalidação da personalidade jurídica de uma entidade, mas à sua suspensão temporária para responsabilizar os infratores que fizeram dela instrumento de ilegalidade. A referida doutrina se traduz na declaração de ineficácia da personalidade jurídica para certos efeitos, conservando-se o ente coletivo absolutamente apto a prosseguir em suas atividades lícitas.
Por todo o exposto, a desconsideração da personalidade jurídica é medida legal e eficaz que visa propiciar uma prestação jurisdicional, de fato, efetiva, com arrimo em preceptivos legais (ex vi do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor e do artigo 50 do Código Civil de 2002).
Já no tocante ao informe de declaração de bens, é ônus exclusivo do credor trazer a juízo as informações necessárias para a localização do devedor e de seus bens, não cabendo ao judiciário fazer papel de investigador sob pena de incorrer em manifesto de poder; Da mesma forma não cabe a quebra de (SRJ –