atribuições do tecnico de segurança do trabalho
Elaborar projetos e laudos não é atribuição de Técnico de Segurança
Uma das coisas mais difíceis é compreender nossas limitações, não me refiro apenas à área profissional, mas, em tudo o que desempenhamos e vivemos.
Os limites muitas vezes servem para nos dar segurança, delimitando áreas, indicando o caminho, definindo responsabilidades.
Elaborar projetos e laudos não é atribuição de Técnico de Segurança
A profissão de Técnico de Segurança do Trabalho trás consigo limitações importantes. O engraçado é que até mesmo os centros de formação ignoram os limites, e em nome de formar profissionais mais “dinâmicos” colocam o aluno para elaborar até mesmo o PCMSO. PCMSO é que totalmente da parte médica do SESMT.
Isso coloca nossa profissão em uma posição que tenho muito receio… Vivemos lutando a todo tempo para impor limites aos empregados, vivemos a eles:
- Não faça isso! Se fizer, estará enquadrado como desvio de função!
- Não manuseie essa máquina! Você não tem treinamento nem qualificação profissional compatível com ela!
Isso é o que pregamos, mas, será que vivemos?
O que tem de Técnico de Segurança elaborando projetos para colocar dentro do PCMAT é uma grandeza! Sim, na espinha dorsal do PCMAT existem projetos importantes para a segurança no ambiente de construção.
Isso sem falar no tanto de Técnico de Segurança que elaboram laudos!
Alguns fazem para o Engenheiro de Segurança do Trabalho assinar, ou seja, pura hipocrisia o que muitos vivem!
Como irei elaborar para outra pessoa assinar? Isso é errado! Quem assina está se responsabilizando a assumindo os créditos pelo documento!
Antes de cobrar que os empregados cumpram as normas, que tal a gente fazer o mesmo?
E para os que duvidam que não podemos elaborar laudos e projetos ou para os que se interessarem, indico que procurem na Portaria 3.275 de Setembro de 1989 (link) se existe alguma linha na portaria dizendo que o Técnico deve elaborar “laudo” ou