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O direito a higiene e segurança no trabalho é dos principais direitos do trabalhador no local de trabalho
Durante o período em que o trabalhador está ao serviço da empresa, tem direito a protecção, segurança e higiene no trabalho, com vista a garantir-Ihe não apenas a integridade física, mas também a integridade moral e mental. E uma vez terminada a relação de trabalho, o trabalhador tern também direito a reforma, quer por velhice, quer por invalidez (art. 257 da LT). Tanto o primeiro como este segundo são direitos fundamentais porque constam dos arts. 85, nºs 2 e 1 da Cosntituição da República de Moçambique.
O empregador deve desenvolver os meios necessarios para proteger a integridade fisica, moral e mental dos seus trabalhadores, bem como criar boas condições de trabalho na empresa (art. 216, n.Q 1 da Lei to Trabalho).
Criar boas condições de trabalho na empresa significa que o empregador deve cuidar da segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. Deve ensinar aos trabalhadores as formas de prevenirem a ocorrência de acidentes de trabalho, ou de contrair doenças profissionais e quaisquer outros riscos para a seguranc;a e saude dos trabalhadores (art. 216, nºs 2 e 4 da Lei do Trabalho).
Para tal, o empregador tem de fornecer aos seus trabalhadores equipamentos de protecção e fardamento apropriado para evitar acidentes de trabalho e outros riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores (art. 216, nr 5 da Lei do Trabalho).
Os trabalhadores estão também obrigados a cuidar da sua própria segurança, higiene e saúde no trabalho, pelo que devem cooperar com o seu empregador para que não ocorram acidentes de trabalho nem doenças profissionais (art. 216, nº 3 da Lei do Trabalho).
E qual deve ser o papel dos sindicatos?
Nos termos do art. 217 da LT, os sindicatos e o