Atps
1 - O que você entende por fontes estatais do direito?
R: As fontes estatais do direito são constituída de normas escrita, vigentes no território do Estado, por ele promulgadas, no qual tem validade e no qual são aplicadas pelas autoridades administrativas ou pelas judiciárias.
2 - Qual o principio que rege a aplicabilidade das fontes estatais?
R: Nessas fontes predomina o princípio da territorialidade do direito, que delimita a validade das mesmas ao território do Estado que as prescrever, sendo aplicáveis a todos, nacionais ou estrangeiros que nele se encontrarem.
3 - Por que dizer que as fontes estatais possuem força vinculante?
R: As fontes estatais desfrutam de fontes estatais, desfrutam de força vinculantes mais aplicáveis independente delas.
4 - Qual a função de nossa carta magna no controle de constitucionalidade de nosso ordenamento jurídico?
R: Estabelecer as suas funções e o seus limites, bem como prescrever os direitos individuais, que devem ser respeitados pelo poder público, prevendo para tal fim procedimento eficazes aptos a defênde-los.
5 - Por que nossa constituição é denominada, Lei de Organização do Estado e Lei das Garantias?
R: A constituição, por isso é lei de organização do Estado e lei de garantias, e repetindo a lei das leis que estrutura e organiza o estado e o governo, dando-lhes forma jurídica, estabelecendo as suas funções e os seus limites, bem como prescrever os direitos individuais, que devem ser respeitados pelo poder público, prevendo para tal fim procedimento eficazes, aptos a defendê-los.
06 - O que ocorre quando se dá a revogação total de uma constituição?
R: A constituição pode ser substituída por outra, em havendo ruptura da ordem jurídica seja por revolução seja por “golpe de Estado
07 - Em razão de nossa constituição prever mudanças em seu texto mediante emendas, como a mesma poderá ser classificada no tocante a sua rigidez?
R: Transforma o Estado, em Estado Constitucional; pode sofrer