Atps
ETAPA 1
Passo 1 e 2
Leituras realizadas para elaborar os passos 3 e 4.
Passo 3
TJPR: 8551520 PR 855152-0 (Acórdão)
Dados Gerais
Processo:
8551520 PR 855152-0 (Acórdão)
Relator(a):
Valter Ressel
Julgamento:
26/04/2012
Órgão Julgador:
2ª Câmara Criminal em Composição Integral
Ementa
PENAL. DENÚNCIA CRIME. PREFEITO. CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO, AMBOS PRATICADOS CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO E POR MEIO QUE FACILITA A DIVULGAÇÃO. ARTS. 138, 139 E 141, INCS. II E III, DO CÓDIGO PENAL. ENTREVISTA VEICULADA POR MEIO DE RÁDIO, NA QUAL O PREFEITO TERIA CALUNIADO E DIFAMADO O PROMOTOR DE JUSTIÇA, NÃO SÓ AO ATRIBUIR-LHE FALSAMENTE O DELITO DE PREVARICAÇÃO, MAS TAMBÉM AO DIZER QUE ELE MENTIU. IMPROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE CALÚNIA. ART. 6º DA LEI Nº 8.038/90. CABIMENTO DE TRANSAÇÃO PENAL EM RELAÇÃO AO DELITO DE DIFAMAÇÃO. SOBRESTAMENTO DA ANÁLISE DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EM RELAÇÃO AO DELITO DE DIFAMAÇÃO, A FIM DE QUE A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA SE MANIFESTE ACERCA DE EVENTUAL TRANSAÇÃO PENAL.
Acordão
ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em composição integral, por unanimidade de votos, em (1) julgar improcedente a acusação quanto ao crime de calúnia, bem como (2) conceder à Procuradoria-Geral de Justiça o prazo de quarenta e oito horas para que se manifeste acerca da proposta de transação penal, sobrestando-se a decisão relativa ao recebimento da denúncia quanto ao crime de difamação, nos termos do voto do Relator.
STF - HABEAS CORPUS: HC 86044 PE
Habeas Corpus. Penal. Processual Penal. Prerrogativas Profissionais dos
Advogados. Ordem dos Advogados do Brasil. Calúnia e Difamação. Vítimas
Funcionários Públicos. Art. 133 da Constituição Federal. Art. 138, 139 e 141, Ii, T...
Inteiro teor (pdf)
Dados Gerais
Processo:
HC 86044 PE
Relator(a):
RICARDO LEWANDOWSKI