No dia 07 de junho de 2013, as Administrações da JBS S.A.(JBS) e Marfrig Alimentos S.A.(Marfrig), celebraram um Contrato de Compra e Venda de Participações Societárias e Outras Avenças “contrato”, este contrato está condicionado a aprovação pelas autoridades competentes, inclusive do CADE, envolve a transferência para a JBS, da totalidade da participação acionária detida pela Marfrig, direta e indiretamente, equivalente a 64,57% (sessenta e quatro vírgula cinquenta e sete por cento), do capital social da Excelsior Alimentos S.A. Como condição resolutiva para a transferência, a JBS se obriga a realizar uma oferta pública de aquisição (OPA) da ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da Excelsior, conforme V a Lei das Sociedades por Ações. Em 30 de setembro de 2013, a JBS S.A. e a Marfrig Alimentos S.A. implementaram o fechamento da operação avençada por meio do Contrato de Compra e Venda de Participações Societárias e Outras Avenças. Em 30 de outubro de 2013, a JBS S.A. “JBS”, atual acionista controladora da Companhia, protocolou perante a Comissão de Valores MobiliáriosCVM ("CVM") e a BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, o pedido de registro da Oferta Pública de Aquisição de Ações Ordinárias de emissão da Companhia, por alienação de controle com a adoção de procedimento diferenciado, visando aquisição, da totalidade das ações ordinárias de emissão da Companhia em circulação no mercado, nos termos do artigo 254-A da lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e alterações posteriores, e do artigo 34 da Instrução da CVM nº 361 de 05 de março de 2002, e alterações posteriores ("OPA"). O fato relevante referente ao pedido de registro da OPA, foi divulgado ao mercado em 30 de outubro de 2013. Atualmente, o pedido de registro da OPA permanece sob análise da CVM.
Inicialmente, vale ressaltar que por meio das transações com partes relacionadas as políticas financeiras e operacionais das companhias envolvidas podem ser