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A) Profissionalmente; é nada mais do que uma pessoa dedicada a sua profissão que agi em pura consciência do seu dever perante a sua atividade, também pode ser considerada como o abandono da personalidade própria para seguir determinada carreira. (http://www.dicionarioinformal.com.br/profissionalmente/)
B) Atividade Econômica; Conjunto de ações desenvolvidas pelos seres humanos no sentido de criar condições materiais para sua sobrevivência, ou seja: é toda ação dos seres humanos destinada a produzir, distribuir ou consumir riquezas, e dessa forma satisfazer determinadas necessidades com objetivo final de criar condições para a perpetuação da espécie humana e de sua sociedade. (http://www.dicionarioinformal.com.br/atividade%20econ%C3%B4mica/)
C) Atividade Organizada; é uma atividade exercida profissionalmente pelo empresário por meio da articulação dos fatores produtivos para a produção ou circulação de bens ou de serviços. (http://pt.wikipedia.org/wiki/Empresa)
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O PRÉ-REQUISITO PARA SE TORNAR EMPRESÁRIO
Por Fernando Toscano (*)
A empresa não é um sujeito de direitos e obrigações. Isso geralmente cria confusão e dúvidas jurídicas e legais. A empresa é uma atividade e, como tal, pode ser desenvolvida pelo empresário unipessoal ou pela sociedade empresária. Sob o título " empresário" estão compreendidos tanto aquele que, de forma singular, pratica profissionalmente atividade negocial, como a pessoa de direito constituída para o mesmo fim. Ambos praticam atividade econômica organizada para a produção, seja para a transformação seja para circulação de bens e prestação de serviços com objetivo de lucro. Ser empresário não significa, simplesmente, praticar atividade negocial. A condição de empresário reclama a congregação de alguns requisitos básicos, porque se trata de qualificação profissional. Caracteriza-se o empresário unipessoal pela reunião de cinco elementos: