Atps
O escritor pode agir da maneira que bem entender, mudando a história das pessoas, chegando a atingir a boa fama e a honra de uma pessoa pública.
É notório que os escritores usam acontecimentos para ganhar o público, acontecimentos que muitas procuram afetar a vida, familiares e carreira tão demorada para ser construída.
Artigo 21 do CC: “A vida privada da pessoa é inviolável, e o juiz , a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.”
Por mais que liberdade de expressão seja estabelecida pela Constituição, o código civil diz que toda biografia, filme ou livro, teve ter sim a autorização do biografado quando vivo, ou de qualquer herdeiro ou familiar, para que haja autorização para a circulação. Sendo assim, se o biografado ou familiar acharem que a biografia traz dano boa fama do personagem, podendo recorrer a justiça e tirá-la de veiculação.
O biografado, dito dono da vida, sofre muito com as histórias que aparecem sobre eles, pois eles querem sempre preservar sentimentos, seus familiares e a vida privada. Mas não estão tendo esse direito que é deles.
Nosso ordenamento jurídico diz que devemos ser preservados, então a publicação de biografias que se compreende pelo seu caráter de certeza não poderá existir a liberdade que a autora almeja, é inadmissível a desonra com a desculpa de informar a sociedade. Usar esse argumento é um absurdo, pois a “chamada” liberdade de expressão pode causar injustiças.
O direito a informação não pode violar o direito de escolha, a dignidade e a honra do biografado.