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A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), é documento obrigatório para o exercício de qualquer atividade laboral, inclusive de natureza rural ou doméstica e também para os trabalhadores temporários.
De posse da CTPS, o empregador verifica, dentre outras, as anotações relativas à contribuição sindical, o Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), etc.
Portanto, a empresa deverá exigir a CTPS do trabalhador no momento de sua contratação. Existe, entretanto, uma exceção ao princípio da sua obrigatoriedade, são nas admissões em locais onde não há serviço regular de emissão de CTPS.
A CTPS deverá ser obtida em outro local no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, ficando o empregador obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.
Neste caso, o empregador deverá fornecer ao empregado, no ato da admissão, declaração constando a data de admissão, a natureza do emprego, o valor do salário e a forma de pagamento.
Obtenção da CTPS
Para a obtenção da CTPS, o interessado deverá comparecer pessoalmente ao órgão emitente, onde será identificado e prestará as declarações necessárias.
Deverá, para tanto, estar munido dos seguintes documentos:
a) duas fotografias de frente, modelo 3x4; e
b) qualquer documento oficial de identificação pessoal do interessado, no qual possam ser colhidos dados referentes ao nome completo, filiação, data e lugar de nascimento.
Assim, conforme o disposto no art. 16 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na CTPS, além do número, série, data de emissão e folhas destinadas às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e as de interesse da Previdência Social, constarão:
a) fotografia, de frente, modelo 3x4;
b) nome, filiação, data e lugar de nascimento e assinatura;
c) nome, idade e estado civil dos dependentes; e
d) número do documento de naturalização ou data da chegada ao Brasil e demais elementos constantes de