ATPS
Passo 2 O efeito vinculante em Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação de ADC, pela interpretação do Supremo Tribunal Federal não toca o Poder Legislativo, produzindo eficácia contra todos e efeito vinculante, em ralação aos demais orgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. O ministro Cezar Peluso analisa a possível vinculação também para o Legislativo, indicando a diversa da literalidade constitucional com significado de inconcebível fenômeno da fossilização a Constituição. O legislativo poderá legislar discordando do STF, com significado inegável da petrificação da evolução social. O valor segurança jurídica materializado com ampliação dos efeitos erga omnes e vinculante, sacrificaria o valor da decisão, já que impediria a constante atualização das constituições e dos textos normativos por obra do Poder Legislativo. Para o efeito vinculante da súmula pode ser usado o mesmo entendimento, que possui a mesma significação prática em