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Introdução do Direito Comercial
O Direito Comercial surgiu na Idade Média devido ao crescimento do comércio, surgimento das corporações de mercadores e crescimento das cidades. Isso gerou a necessidade de se criar normas que regulamentassem essas atividades, as quais foram criadas pela classe comerciante.
O Direito Comercial possue três períodos históricos:
Primeiro período: compreende a Idade Média tem por contexto o mercantilismo, o ressurgimento das cidades, a aplicação dos usos e costumes mercantis e a codificação privada do Direito Comercial pelos comerciantes, tendo assim um caráter subjetivista.
Segundo período: abrange a Idade Moderna, que com a formação dos Estados Nacionais monárquicos e a consequente monopolização jurisdicional, objetiva o Direito Comercial, deixa de ser da classe dos comerciantes e passa a valer para qualquer cidadão que exerça uma atividade comercial.
Terceiro período: corresponde à Idade Contemporânea, tem como marco o Código Civil Italiano de 1942 e se caracteriza pela unificação formal do direito privado, pela prevalência da teoria da empresa no regime jurídico empresarial e pelo papel da empresa como atividade econômica organizada.
A partir dos anos 1990, pelo menos três leis (Código de Defesa do Consumidor, Lei das locações e Lei do Registro do Comércio) são editadas sem nenhuma inspiração na teoria dos atos do comércio. O Código Civil de 2002 conclui a transição, ao disciplinar, no Livro II da Parte Especial, o Direito da Empresa.O Direito Comercial não morreu com a nova nomenclatura agora chamado Direito Empresarial que consta na nova Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, data em que o “Novo” Código Civil traz modificações. Entende-se que o Direito Comercial ou Empresarial, pertence ao ramo privado do direito, disciplinando as relações jurídicas dos comerciantes ou empresários a qualquer relação comercial. As dificuldades encontradas na definição da comercialidade das relações jurídicas e a adoção da