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2° Passo De acordo com código civil a quarto hipótese de atividades econômica civil, profissional intelectual, Empresário rural e cooperativas.
Profissional intelectual De acordo com o código civil Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens
Parágrafo único. –Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Atividade intelectual, mesmo com a ajuda de auxiliares, não é considerado um empresário para os efeitos da lei. Contudo, na hipótese da sua atividade implicar em manter outros profissionais, e o resultado do trabalho não for apenas fruto do seu intelecto, ou seja, sofrer contribuição também de terceiros, sua atividade será considerada empresarial.
Empresário rural De acordo empresário rural é o que exerce atividade agrária seja ela agrícola, pecuniária, agroindustrial ou extrativa, procurando conjugar, de forma racional, organizada e econômica, segundo os padrões estabelecidos pelo governo e fixados legalmente, os fatores terra, trabalho e capital.
Essa atividade rural, no Brasil, é explorada,