Prefeito Convoca Câmara municipal para hoje apreciar projeto de lei, onde solicita autorização para a realização do Concurso Publico... Veja... EMENTA: DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL EFETIVOS NOS DIVERSOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Cria cargos efetivos e modifica os quadros de pessoal constantes nos anexos da Lei 1.864/2009 e suas alterações posteriores, acrescentando, ao referido diploma legal, os cargos e quantitativos dispostos nos quadros anexos à presente Lei (Anexo I). Art. 2º. Para o preenchimento dos cargos efetivos vagos, bem como aqueles a serem instituídos por esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar concurso público, consoante dispõe o Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta, o qual segue anexo, firmado entre esta municipalidade e o Ministério Público do Estado do Ceará. Parágrafo único. Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo seletivo simplificado para a contratação temporária de servidores, a fim de suprir as carências administrativas de pessoal nos moldes da Lei Municipal nº. 2.100/2013. Art. 3º. Servirá de recurso para atender a despesa de que trata a presente Lei, a dotação orçamentária da Secretaria Municipal a que ficar vinculado o respectivo cargo. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. José Leite Gonçalves Cruz Prefeito Municipal ANEXO I SECRETARIA DE SAÚDE CARGOS VAGAS PARA CONCURSO Auxiliar de Serviços Gerais – ASG 39 Motorista 7 Vigia/Porteiro 30 Professor de Arte e Educação 1 Nutricionista 1 Médico Pneumologista 1 Médico