atps
JACAREÍ - SP
DIREITO
Alan Paiva Testa RA:
Eduardo de Morais RA:
Luis Fabrício Cortez RA:
Rodrigo de Siqueira Santos RA: 4488904593
Tais RA:
Tais RA:
Vanessa RA:
Atps
Liliana
DIREITO DO TRABALHO
Jacareí, 28 de março de 2013.
Teoria Geral do Direito do Trabalho
O trabalho ao longo da história teve diversas formas, como a escravidão e a servidão, sendo que a primeira sem retribuição nenhuma e a segunda com uma retribuição apenas proteção do servo pelo seu senhor feudal. Com a revolução industrial a principal forma de trabalho passa a ser o assalariado e com isso surgem leis para regulamentar esse trabalho, para coibir os excessos, exageros e proteger o trabalhador, que é considerado a parte mais fraca dentro da relação de trabalho.
Ele pode ser definido como um conjunto de normas jurídicas destinadas a disciplinar as relações de trabalho subordinado. Estas normas pertencem ao direito privado quanto ao direito público e suas fontes se classificam em materiais, que são os fatos que originam os ordenamentos jurídicos e formais, que são as leis. Tem a característica de estar em constante expansão.
O direito do trabalho constitui instrumento fundamental de afirmação da dignidade da pessoa humana no regime capitalista. Uma das funções básicas do Direito do Trabalho é a de proporcionar melhoria das condições de trabalho, considera-se então que a principal função do direito do trabalho é a de impedir a exploração do trabalhador pelo empregador, que é o detentor do capital, ou seja, intervir na relação entre essas duas partes para que haja um equilíbrio, de forma que os desiguais se tornem iguais.
Conceito
É o ramo da ciência do direito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que corrigem as relações de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade.