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Sociedade Empresária Ltda
PR COMÉRCIO DE JOIAS LTDA
PAULO HENRIQUE BATISTA MONTEIRO, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Rua Augusto Batista de Siqueira, s/n, Quadra 10, Lote 39, Park Residencial Anchieta, Silvânia, Estado de Goiás – CEP 75.180-000, portador da Cédula de Identidade nº 5491554, expedida pela Superintendência de Polícia Técnico-Científica e inscrito no CPF/MF sob nº 037.577.361-41, natural de Silvânia/GO, nascido aos 09/JUL/1992, filho de Ercy de Souza Monteiro e Carmem Batista;
RAFAELLA OLIVEIRA DE JESUS, brasileira, solteira, empresária, residente e domiciliada na Chácara Descoberto, Petrolina, Estado de Goiás – CEP 75.480-000, portadora da Cédula de Identidade nº5925071, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás e inscrita no CPF/MF sob nº 483.387.411-20, natural de Goiânia/GO, nascida aos 04/FEV/1993, filha de Adelaide Correia de Jesus e Jangue Alves de Oliveira.
Resolvem de comum acordo constituir uma Sociedade Empresária Limitada, nos termos do novo Código Civil lei nº 10.406/2002, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A sociedade girará sob a denominação social de: “PR COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA”, com o nome de fantasia de: “ JÓIA RARA ”, e terá sede e foro na Avenida Dom Bosco, nº 1812, Park Residencial Anchieta, Silvânia/GO – CEP 75.180-000.
Parágrafo Único – Observadas as disposições da legislação aplicável, a sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências e escritórios em qualquer parte do território nacional, a critério dos sócios.
CLÁUSULA SEGUNDA – A sociedade terá por objeto social: Comercial varejista de joias e bijuterias.
CLÁUSULA TERCEIRA – A sociedade iniciará suas atividades no dia 01 de Setembro de 2013 e terá prazo indeterminado de duração.
CLÁUSULA QUARTA – O capital social será de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) divididos em 100.000 (Cem Mil) quotas no valor de R$ 1,00 (Um Real) cada uma,