Atps
Tecnologia em Logística 2º MA
Direito Empresarial
Nome: Adriano C.dos Santos RA: 3708627855
Nome: Anderson F. Souza RA: 3715642601
Nome: Antonio S. Pereira RA: 3708622505 Nome: Arnaldo B. Souza RA: 3708609668
Nome: Diego Ap. Augusto RA: 3715656050
Nome: Sérgio Gomes RA: 3724693432
Nome: Vagner Ferreira RA: 3775744894
ATPS/Relatório Parcial 1
Fernando Schwarz Gaggini
Santo André
12/09/2012
ETAPA 1
Passo1
Com o surgimento do novo código, o direito comercial surge com a ascensão da burguesia, afastando-se de imediato, qualquer entendimento precipitado que possa o fim ou o desprestigio do direito comercial no país pela inserção de suas normas fundamentais no código civil.
Embora possam ser apresentadas varias criticas ao novo código civil, vem consolidar a ampliação da abrangência do direito comercial no país.
O novo código civil brasileiro surge como referencia do início de uma nova fase do direito comercial brasileiro, contribuindo para a sua evolução nos pais. Deixa de existir a clássica divisão existente entre atividades mercantis (indústria ou comercio) e atividades civis (as chamadas prestadoras de serviços).
O nosso sistema jurídico passou a adotar uma nova divisão que não se apoia mais na atividade desenvolvida pela empresa isto é, comercio ou serviços, mas no aspecto econômico de sua atividade, ou seja, fundamenta-se na teoria da empresa.
A teoria empresarial foi elaborada pelos italianos afastando o direito comercial da prática de atos de comércio para incluir no seu núcleo a empresa.
Passo2
A)Profissionalmente;
-Normalmente é a pessoa que tem uma habitual forma de gerar sua renda. Contrata pessoas e conhece o produto que vai oferecer ao mercado.
B) Atividade econômica;
- É toda ou qualquer tipo de atividade que visa gerar renda e/ou benefício financeiro.
C) Atividade